O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), uma portaria conjunta que prevê o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para crianças que tenham nascido com deficiência causada pelo
Serão contemplados nascidos entre 1º janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A indenização será paga em parcela única.
Para receber o valor, a família deve realizar um requerimento junto ao
“A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social”, informou o Ministério da Previdência Social.
Para realizar o requerimento, o responsável legal da criança deve anexar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identificação da mãe;
- Documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.