Em qualquer data comemorativa, em que empresas fazem promoções e surgem links com preços especiais, os consumidores precisam redobrar a atenção para se proteger contra
A cada dia os criminosos se reinventam nas
Confira a entrevista completa:
Quais são os golpes mais comuns no dia do consumidor?
Com o desenvolvimento da tecnologia, hoje os golpes mais comuns no mercado de consumo são aqueles que envolvem o uso dessa tecnologia. Então são muito comuns golpes em e-mails, como comunicados falsos da Receita Federal, intimações falsas de processos judiciais, comunicados falsos do Detran, recibos falsos, dentre outros. Também são muito comuns golpes de ligações de celulares, de falsas centrais bancárias alegando compras não autorizadas, por exemplo. Dentre esses golpes temos o famoso golpe do motoboy, no qual os criminosos obtêm dados bancários dos consumidores e depois mandam um motoboy buscar o cartão alegando que o mesmo será analisado. E agora temos o golpe de abertura de contas com reconhecimento facial. Nesse golpe, geralmente os criminosos oferecem algum produto como brinde e vão à casa do consumidor para entregá-lo. Lá eles pegam a imagem do consumidor sob pretexto de estar enviando para cadastro da promoção e na verdade estão abrindo uma conta com reconhecimento facial. Os criminosos também evoluíram com a tecnologia. Hoje um criminoso digital pode aplicar golpes em milhares de consumidores, de qualquer lugar do país apenas com um computador conectado à internet.
As empresas e instituições têm responsabilidade na proteção do consumidor contra os golpes?
Quando se fala em proteção do consumidor, existe uma responsabilidade objetiva das instituições ou fornecedores, isso quer dizer que a princípio, a instituição pode sim responder por esses golpes, já que cabe a elas criarem sistemas seguros de usos de seus aplicativos e dispositivos. Mas é preciso analisar cada caso. Quanto mais o consumidor entrega suas informações de forma voluntária, mais difícil fica a responsabilização do fornecedor. A lei é clara a respeito da responsabilidade, mas o que vai definir isso é o judiciário, através das decisões.
Em caso de vítima de golpe, quais são os passos que o consumidor deve seguir para buscar reparação e denunciar o crime às autoridades competentes?
O primeiro passo é procurar a instituição sem demora e informar o ocorrido, anotando-se números de protocolos dessas conversas. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento das instituições. O consumidor também pode procurar as autoridades policiais e relatar o crime ocorrido. É importante ressaltar que depois do julgamento do IRDR n. 91 do Tribunal de Justiça de Minas, aqui no estado os juízes podem exigir que o consumidor comprove que tentou resolver o problema diretamente com o fornecedor. Apesar de muitos apontarem a inconstitucionalidade desse entendimento, ele está valendo em todo estado. Depois de frustradas as tentativas de solução amigável, seja pelo Procon, seja pelos próprios canais da empresa, o consumidor que não teve seu problema resolvido pode procurar o poder judiciário.
Diante do aumento das compras online, quais são as principais precauções que os consumidores devem tomar para evitar fraudes em plataformas de e-commerce e redes sociais?
O consumidor deve ficar muito atento a tudo que envolve a internet, redes sociais, aplicativos. Esses meios podem ser manipulados para se obter informações e dados pessoais. Deve-se evitar entrar em páginas desconhecidas, clicar em links desconhecidos enviados pelas redes sociais, não abrir e-mails de origem duvidosa, principalmente esses de órgãos oficiais, e ficar atento aos dados usados na internet. Existe um sistema do Banco Central do Brasil chamado de “Registrato”, no qual o consumidor consegue obter todas as informações sobre contas, empréstimos, cartões e outras serviços bancários abertos em seu nome. Isso facilita o controle. Mas infelizmente, hoje vivemos na sociedade da vigilância. Temos sempre que estar atentos.