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Lotes de leite em pó proibidos pela Anvisa vencem neste mês; saiba quais

Produto foi proibido em janeiro de 2024 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por suspeita de contaminação bacteriana

Seis lotes da fórmula infantil em pó da marca Nutramigen LGG, que tiveram a comercialização suspensa no Brasil em janeiro de 2024, vencem neste mês. O produto foi proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após a suspeita de uma contaminação bacteriana.

O comunicado da contaminação por Cronobacter sakazakii foi dada pela agência reguladora norte-americana U.S. Food and Drug Administration (FDA). Isso porque o produto é fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos.

Os lotes suspensos foram: ZL3FHG ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX da fórmula infantil em pó da marca Nutramigen LGG. Eles possuem código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025.

No entanto, os lotes indicados não foram importados ao Brasil. ‘A FDA ratificou à Anvisa a informação de que o produto não havia sido distribuído ao Brasil. Assim, não foi constatada a importação por meios legais do produto, e a investigação da Anvisa foi encerrada’, afirma a agência em nota à Itatiaia.

Dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para os seguintes países: Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela.

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Orientações da Anvisa

À Itatiaia, a Anvisa informou que, apesar de não constatar a importação dos lotes no Brasil, a medida de proibição de distribuição e comercialização do produto por meios legais foi mantida. Isso abrange “de forma geral a marca e os lotes envolvidos, uma vez que há a possibilidade de importação desses lotes por outros meios ilegais, por pessoas físicas, como também a sua revenda, seja por e-commerce ou outras formas de comércio irregular”.

‘Caso o produto seja do lote com o desvio identificado, a orientação ao consumidor é de que não o utilize e que entre em contato com o vendedor para a devolução do produto. Além disso, em caso de suspeita de comércio irregular, que seja enviada denúncia à autoridade sanitária por meio do Fala.Br', orienta a agência.

A agência recomenda que uso de fórmulas infantis seja orientado por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

A Anvisa pontua a importância de ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo, além da correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, fundamental para garantir a segurança do produto.

Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

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O que é Cronobacter sakasakii

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, neonatos de baixo peso (<2.500 g), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal. Esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, porém casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 12 meses são raros. A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco.


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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde
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