O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão que absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A nova sentença condena Marcola a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
Segundo o TJ-SP, Marcola, sua esposa e outros familiares foram denunciados pelo Ministério Público Paulista por ocultar e dissimular a propriedade de um condomínio na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo. O imóvel teria sido adquirido com valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes relacionados ao comando do PCC.
A transação imobiliária foi documentada em um contrato de compra e venda não registrado, indicando o pagamento de pouco mais de um milhão de reais em espécie. O valor foi considerado incompatível com a renda declarada pela família, cuja principal fonte alegada de recursos era um salão de beleza na zona norte de São Paulo.
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Reversão da absolvição
Inicialmente, um juiz de primeira instância havia absolvido os réus por falta de provas. No entanto, a quinta Câmara Criminal do TJ-SP entendeu que a materialidade dos crimes pode ser comprovada a partir de um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, além de contratos de locação e instrumento de promessa de compra e venda do imóvel.
Com a nova decisão, além da condenação de Marcola, sua esposa recebeu uma pena de 4 anos em regime aberto. Vale ressaltar que Marcola já se encontra preso na Penitenciária Federal de Brasília, cumprindo mais de 300 anos de condenação por diversos crimes.
Esta condenação adicional por lavagem de dinheiro reforça as acusações contra o líder do PCC, que continua a enfrentar processos judiciais mesmo estando encarcerado. A decisão do TJ-SP demonstra o empenho das autoridades em combater não apenas as atividades criminosas diretas, mas também as operações financeiras que as sustentam.