O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar determinante para o mercado de cafés especiais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, ordena que a Societé des Produits Nestlé S/A interrompa imediatamente o uso da marca “Coffee+", por considerar que o termo fere os direitos de registro da empresa brasileira Coffee++.
A tutela provisória de urgência obriga a Nestlé a retirar de circulação todos os produtos, anúncios e materiais publicitários que exibam a marca “Coffee+" ou variações semelhantes. A proibição abrange pontos de venda físicos, e-commerce e redes sociais. Em caso de descumprimento, a Nestlé estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
Conflito de marcas
A Coffee++ detém o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2020. Segundo o processo, a Nestlé iniciou o uso do sinal “Coffee+" em junho de 2025 para identificar produtos no mesmo segmento de atuação da empresa brasileira.
Na decisão, a magistrada destacou dois pontos fundamentais para a concessão da liminar, como certificados de registro da Coffee++ no Brasil e em mais de 30 países. Além do risco real de confusão entre os consumidores e de associação indevida entre as duas marcas no mercado.
A empresa brasileira afirmou ter tentado resolver o impasse de forma extrajudicial, mas as notificações enviadas à Nestlé não resultaram em acordo, o que motivou a judicialização do caso.
A decisão ainda cabe recurso, mas a eficácia da liminar é imediata, exigindo a retirada dos produtos do mercado até que o mérito da questão seja definitivamente julgado.
Até reportagem procurou a Nestlé e aguarda retorno. O espaço segue aberto para o posicionamento da companhia.