Assim como um feriado em dia útil, este no fim de semana concede uma folha ao trabalhador e, caso trabalhe, recebe o dobro, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com o advogado Paulo Goulart, especialista em direito do trabalho, no caso dos trabalhadores com 44 horas semanais de jornada, sendo oito horas por dia de segunda a sexta e quatro horas ao sábado, é preciso deduzir as quatro horas do sábado ao longo da semana. Caso contrário, ele deverá receber horas extras pelo tempo trabalhado. Também é possível compensar o dia, mediante acordo entre empregado e empregador.
O que fazer se a empresa não cumprir os acordos trabalhistas?
Caso a empresa não cumpra os acordos que fez com o empregado e não faça o pagamento em dobro do trabalho no feriado, por exemplo, o funcionário deve procurar um advogado para saber quais são os seus direitos.