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Gusttavo Lima: veja o que desembargador diz sobre avião e ‘carona’ em decisão que revogou prisão

Decisão diz que pedido de prisão preventiva do cantor era ‘genérico’ e ‘sem fundamento’ jurídico; mandado foi revogado nesta terça-feira (24)

Gusttavo Lima irá responder o processo em liberdade

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco , revogou o pedido de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima nesta terça-feira (24). O sertanejo teve um mandado de prisão aberto contra ele aberto na segunda (23), por ordem da juíza Andréa Calado da Cruz.

Na decisão que determina a revogação da prisão, Maranhão discorda de Andrea e diz que o pedido de prisão preventiva do cantor não tem fundamento jurídico.

“O decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída aos agentes”, disse o desembargador.

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Ao determinar a prisão do artista, a magistrada justificou que ele teria ajudado dois investigados da Operação Integration a fugirem do país. Gusttavo Lima teria dado uma “carona” a José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha em seu jatinho. O casal sócio da “Vai de Bet” teria ido com o cantor para a Grécia, mas não retornou ao Brasil para evitar a prisão.

No entanto, Maranhão afirma que o casal embarcou na aeronave de Gusttavo Lima no dia 1º de setembro - dois dias antes da Justiça decretar a prisão de José André e Aislla. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, diz trecho da decisão.

O desembargador também discordou que apenas o fato de Gusttavo Lima ter uma relação com os investigados seria um indicativo que ele faz parte da organização criminosa. “A fundamentação não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”, afirma Maranhão.

O magistrado escreveu ainda que as justificativas para um pedido de prisão do cantor eram fruto de “meras ilações e impróprias e considerações genéricas”. O desembargador ainda relembrou que a prisão preventiva pode ser decretada apenas para garantir a ordem pública e econômica, quando há provas ou indícios suficientes de autoria do crime e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

Acusações contra o cantor

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima por lavagem de dinheiro associada ao jogo do bicho e a jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online. Segundo a decisão judicial, expedida pela juíza Andrea Calado da Cruz, o cantor tem uma relação financeira suspeita com os investigados e os ajudou a fugir da polícia.

Na decisão, a juíza considerou dois pontos para a prisão do cantor:

  • Suspeita de ter dado guarida a foragidos: A investigação aponta que, durante uma viagem à Europa, o cantor teria levado pessoas foragidas da justiça para sua festa de aniversário na Grécia. Na volta, teria deixado essas pessoas na Espanha, demonstrando possível conivência com a criminalidade.
  • Ocultação de bens e dinheiro: A justiça também menciona a suspeita de ocultação de bens e dinheiro proveniente dos jogos de internet, as chamadas ‘bets’. A investigação aponta uma movimentação financeira de mais de 9 milhões de reais e relações com os donos da ‘Vai de Bet’.

As autoridades brasileiras estão em contato com as autoridades dos Estados Unidos para determinar os próximos passos do caso. Por ora, o processo corre sob segredo de justiça, limitando as informações disponíveis ao público.


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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.