O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Na decisão que determina a revogação da prisão, Maranhão discorda de Andrea e diz que o pedido de prisão preventiva do cantor não tem fundamento jurídico.
“O decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída aos agentes”, disse o desembargador.
‘Carona’ em avião e relação com investigados não são provas suficientes para prisão, diz desembargador
Ao determinar a prisão do artista, a magistrada justificou que
No entanto, Maranhão afirma que o casal embarcou na aeronave de Gusttavo Lima no dia 1º de setembro - dois dias antes da Justiça decretar a prisão de José André e Aislla. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, diz trecho da decisão.
O desembargador também discordou que apenas o fato de Gusttavo Lima ter uma relação com os investigados seria um indicativo que ele faz parte da organização criminosa. “A fundamentação não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”, afirma Maranhão.
O magistrado escreveu ainda que as justificativas para um pedido de prisão do cantor eram fruto de “meras ilações e impróprias e considerações genéricas”. O desembargador ainda relembrou que a prisão preventiva pode ser decretada apenas para garantir a ordem pública e econômica, quando há provas ou indícios suficientes de autoria do crime e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
Acusações contra o cantor
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Na decisão, a juíza considerou dois pontos para a prisão do cantor:
- Suspeita de ter dado guarida a foragidos: A investigação aponta que, durante uma viagem à Europa, o cantor teria levado pessoas foragidas da justiça para sua festa de aniversário na Grécia. Na volta, teria deixado essas pessoas na Espanha, demonstrando possível conivência com a criminalidade.
- Ocultação de bens e dinheiro: A justiça também menciona a suspeita de ocultação de bens e dinheiro proveniente dos jogos de internet, as chamadas ‘bets’. A investigação aponta uma movimentação financeira de mais de 9 milhões de reais e relações com os donos da ‘Vai de Bet’.
As autoridades brasileiras estão em contato com as autoridades dos Estados Unidos para determinar os próximos passos do caso. Por ora, o processo corre sob segredo de justiça, limitando as informações disponíveis ao público.