Um motorista de aplicativo ganhou na justiça direito a indenização por dano moral por ter sido agredido e humilhado por um casal no Aeroporto de Brasília. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga e foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Conforme o TJDFT, o caso ocorreu em janeiro de 2020, quando o trabalhador atendeu a um chamado no aeroporto. Ao chegar no local, o casal ficou insatisfeito com o tamanho do porta-malas e passou ofendê-lo. O motorista ainda sugeriu que a corrida fosse alterada para um veículo maior, mas a humilhação verbal seguiu.
Ainda de acordo com o TJDFT, o motorista decidiu retirar as malas do carro, a situação se agravou e o passageiros passaram a agredi-lo com socos e empurrões. O motorista registrou ocorrência e passou por exame no Instituto Médico Legal (IML), que comprovou as lesões.
A defesa do casal alegou que o motorista iniciou o conflito, ao jogar as malas do casal no chão e reclamar da forma como a esposa do passageiro fechou a porta do carro. O casal alegou ainda que a agressão física ocorreu para “afastar o perigo iminente e proteger sua família”, em razão do comportamento alterado do motorista.
Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação de legítima defesa e destacou que as provas, como filmagens do local e o laudo do IML, confirmaram a agressão física injustificada. A juíza ressaltou que não é lícito “a ninguém encerrar discussão verbal mediante agressões físicas, mormente se não houve qualquer ameaça de lesão física pela parte contrária, fato suficiente a caracterizar o ato ilícito perpetrado covardemente pelo requerido.”
Assim, o casal foi condenado a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil. O casal pode recorrer da decisão.