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Veja o passo a passo de como fazer a portabilidade de uma dívida no cartão de crédito

Nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que portabilidade de dívida seja gratuita

Limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que a dívida não pode superar o dobro do valor inicial

Os donos de cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação desde essa segunda-feira (1º). É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

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O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:

  • Inicialmente, é preciso consultar a instituição financeira informações gerais sobre a dívida, perguntando o próprio saldo devedor, as suas parcelas a vencer e a taxa de juros cobrada;
  • A partir dessas respostas, deve-se procurar uma empresa de renegociação de dívida;
  • A instituição financeira que emitiu o cartão de crédito terá até cinco dias para sugerir uma contraproposta ao devedor;
  • Assim que o crédito for aprovado, a quantia será transferida da empresa que fez a renegociação para o banco em que o portador tem a dívida;
  • Na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
  • Se o cliente desistir da portabilidade, ele precisará informar à empresa onde tem a dívida original e esta passa a ficar responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.

*com informações de Agência Brasil


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