Um testamento de maio de 1997 é objeto de uma nova disputa judicial envolvendo a cantora Gal Costa. Dessa vez, duas primas da artista pedem a revalidação do documento. O objetivo é retomar uma orientação da cantora: a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura. Na busca pela revalidação, Verônica Pedreira de Freitas Silva e Priscila Silva de Magalhães ingressaram com um pedido na Justiça de São Paulo em março. Elas apontam que houve manipulação para anulação do documento — fato que aconteceu em julho de 2019. A Itatiaia teve acesso à íntegra do testamento (leia o documento ao final da reportagem).
Gal Costa morreu em novembro de 2022. O documento foi registrado no 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro em 27 de maio de 1997. À época, a artista era solteira e não tinha filhos. Consta no registro que, estando “em posse plena de suas faculdades mentais” e “em livre e espontânea vontade”, Gal pedia a instituição da fundação. No documento, ela designava cinco mulheres para criar a organização, entre elas, Verônica e Priscila (que são mãe e filha).
Quem administrasse a fundação teria o direito a uma remuneração de 2% do valor do acervo de bens inventariados. “Caberá à pessoa acima designada a administração do acervo de bens, findo o inventário, com a finalidade de criar a fundação, podendo, para tanto, movimentar contas bancárias e dinheiro, pagar despesas, adquirir ou alugar imóveis, contratar advogados, despachantes e empregados e praticar todos os atos necessários à criação e funcionamento da Fundação”, aponta o documento, que também previa a possibilidade de conversão da venda de bens no acervo da organização.
A assinatura do documento teve cinco testemunhas. Uma delas foi Wilma Petrillo, empresária e viúva de Gal Costa. Outra foi Luci Vieira Nunes, advogada que, hoje, atua na defesa do filho da cantora, Gabriel — que foi adotado em 2007, dez anos após a assinatura do testamento. O documento foi encontrado após a morte da artista.
Verônica e Priscila apontam que o documento que anulou o testamento não conteria a real vontade de Gal Costa, apesar de ter a assinatura da artista. Na ação, a dupla é representada pelos advogados Sérgio Nunes e Diego Ribeiro, do escritório Kruschewsky & Nunes Ribeiro, situado em Salvador (BA).
À Itatiaia, Nunes diz que não há interesse financeiro de Verônica e Priscila na herança de Gal, e que, diante de notícias da condição da artista no fim da vida, há elementos para contestar a revogação do testamento. “Elas foram designadas, em testamento, para a criação da instituição. Entendemos que diante das denúncias no que diz respeito à condição de Gal, empobrecida, há elementos suficientes para contestar a revogação. Ela poderia revogar se a vontade não estivesse viciada.”
Segundo o advogado, caso o filho da cantora fosse designado para a criação da fundação, Verônica e Priscila não teriam entrado com o processo judicial. “Se o Gabriel fosse designado para a criação da Fundação, não teríamos entrado com a ação”, diz Sérgio Nunes.
Por compreender que o pedido de anulação do testamento é uma ação “acessória”, a juíza Luciana Novakoski Ferreira determinou, em 15 de março, que ela deve tramitar em conjunto com o inventário de Gal Costa, que, até o momento, está sob responsabilidade de Wilma Petrillo.
Leia, abaixo, a íntegra do testamento: