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Imposto de Renda 2024: qual é a faixa de isenção?

Medida Provisória que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos foi anunciada em fevereiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Superintendência da Receita Federal, em Brasília

O governo aprovou em fevereiro a nova faixa de isenção do Imposta de Renda (IR), de R$ 2.824. No entanto, o valor valerá somente a partir do ano que vem. Para 2024, vale a base de cálculo de 2023, de R$ 2.640. Quem recebe menos que este valor por mês não precisa fazer a declaração do imposto.

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A Medida Provisória que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos foi anunciada em fevereiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o presidente havia prometido em janeiro, o objetivo é evitar que pessoas que foram beneficiadas pelo último aumento do salário mínimo concedido no ano passado, e que estavam isentas de impostos de acordo com a tabela anterior, agora passem a contribuir na primeira faixa do IR.

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Quem deve declarar Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Entrega da declaração

Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o site do Governo, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC; o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares e o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

*Sob supervisão de Enzo Menezes

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde