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A resposta é: sim. É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de 2024 sem ter declarado o IR em anos anteriores.
De acordo com a Receita Federal, há um limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas. No entanto, ao preencher a declaração de 2024, referente a 2023, será necessário dar um posicionamento sobre os anos anteriores não declarados.
Multa do Imposto de Renda atrasado
A multa para o atraso da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês, com máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa conta do dia seguinte ao término do prazo até o mês da apresentação do lançamento de ofício.
Alguns documentos necessários nessa situação são:
- Informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos bancários;
- Movimentação de bens vendidos e adquiridos no de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue;
- Despesas médicas e gastos com plano de saúde;
- Posição de financiamentos;
- Valores de contas no exterior.
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