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Imposto de Renda: é possível fazer a declaração com outras atrasadas?

A declaração pode ser entregue de 15 de março a 31 de maio

Confira o que fazer em caso de atraso da declaração do Imposto de Renda

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 já foi divulgado e a partir disso podem surgir algumas dúvidas. Entre elas, é comum que contribuintes se perguntem da possibilidade de realizar a declaração atual sem ter feito a obrigação em anos anteriores.

A resposta é: sim. É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de 2024 sem ter declarado o IR em anos anteriores.

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De acordo com a Receita Federal, há um limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas. No entanto, ao preencher a declaração de 2024, referente a 2023, será necessário dar um posicionamento sobre os anos anteriores não declarados.

Multa do Imposto de Renda atrasado

A multa para o atraso da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês, com máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A multa conta do dia seguinte ao término do prazo até o mês da apresentação do lançamento de ofício.

Alguns documentos necessários nessa situação são:

  • Informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos bancários;
  • Movimentação de bens vendidos e adquiridos no de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue;
  • Despesas médicas e gastos com plano de saúde;
  • Posição de financiamentos;
  • Valores de contas no exterior.

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Pablo Paixão é estudante de jornalismo na UFMG e estagiário de jornalismo da Itatiaia