A prova de vida do INSS é um procedimento anual que visa confirmar se o beneficiário está vivo para continuar recebendo aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.
O procedimento é realizado ao longo de dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, utilizando informações como passaporte, cartões de vacinação ou operações de crédito.
A prova de vida do INSS não envolve a resposta a um questionário. O processo é apenas uma comprovação de que o beneficiário está vivo, feito de forma digital ou presencial. Mas desde 2023, ela não é mais obrigatória para todos os titulares.
O processo foi modificado, ficando a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social por meio de cruzamento de dados e não exige mais que os segurados realizem a prova de vida de forma manual.
Antes, o processo era realizado diretamente pelos beneficiários por meio da própria agência bancária ou em uma unidade do INSS.
O INSS utiliza as seguintes base de dados para fazer a prova de vida:
- Ministério da Saúde: registros de vacinação, consultas médicas e internações no SUS;
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): comprovação de votação em eleições;
- Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN): emissão de carteira de motorista, renovação e transferência de veículos;
- Polícia Federal: emissão de passaportes;
- Receita Federal: declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Caixa Econômica Federal: movimentações em contas bancárias;
- Outras bases de dados: órgãos públicos e privados que possuem convênio com o INSS;
No entanto, em casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer a prova de vida por conta própria.
Convocação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida em 2024.
Os selecionados são chamados em casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação por meio de nenhuma base de dados disponibilizada pelo sistema.
A notificação é feita via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária.
As primeiras 4 milhões de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações, o pagamento poderá ser bloqueado, não havendo comprovação de vida. Antes da interrupção, um agente do INSS realiza verificação na residência do segurado.
Caso não comprove sua condição, um agente do INSS realizará a verificação na residência do segurado.
O segurado pode confirmar sua situação ligando para o 135 ou acessando o Meu INSS.
Prazo final para a prova de vida manual, caso o INSS não consiga confirmá-la automaticamente:
- Janeiro: 31 de março de 2024;
- Fevereiro: 30 de abril de 2024;
- Março: 31 de maio de 2024;
- Abril: 30 de junho de 2024;
- Maio: 31 de julho de 2024;
- Junho: 31 de agosto de 2024;
- Julho: 30 de setembro de 2024;
- Agosto: 31 de outubro de 2024;
- Setembro: 30 de novembro de 2024;
- Outubro: 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: 28 de fevereiro de 2025;
*Com informações da Agência Brasil
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