Após duas tentativas frustradas de intimar os donos do estabelecimento, o desembargador André Luís Mançano Marques, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aumentou para R$ 10 mil a multa diária para o descumprimento da
Além disso, caso a terceira tentativa de intimação não seja cumprida, a unidade também pode ser lacrada, impedindo o acesso do público.
No fim de dezembro, o magistrado acatou um pedido feito pela cantora Alcione e proibiu o bar de usar o nome e a imagem dela em sua marca. Pela decisão, ficou vedada a propaganda com a identidade da cantora em canais virtuais e físicos. Naquele momento, a multa diária estipulada era de R$ 5 mil.
O magistrado se baseou em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione alegou que não teve acesso à prestação de contas e não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda unidade do bar. A defesa da artista pontuou também que os negócios eram geridos de forma “temerária”.