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Mulher chamada de bêbada após cair em festa ganha indenização

Vítima estava trabalhando, fraturou o ombro, foi encaminhada ao hospital e passou por cirurgia

Mulher fraturou o ombro ao cair em festa

Uma mulher que fraturou o ombro após cair em uma festa tradicional de Barra Velha, em Santa Catarina, será indenizada em R$ 15 mil. A vítima, que estava trabalhando com expositora, foi acusada injustamente de ter caído por estar bêbado. No entanto, ficou provado no processo que a queda foi provocada por problemas no piso. As informações são do Tribunal de Justiça da Santa Catarina (TJSC).

Conforme o TJSC, o caso aconteceu em setembro de 2019. A mulher fraturou o ombro, foi encaminhada ao hospital e passou por cirurgia. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo.

O representante da empresa não apresentou defesa. “De todo modo foram anexados aos autos provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Afirmou, ainda, que assistiu a chegada do representante da empresa no momento do acidente. Segundo a testemunha, ele estava muito nervoso e bravo e que, ao se deparar com a situação, teria falado ‘essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada’, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima do acidente. A versão foi confirmada também por um segundo depoente”, destaca nota divulgada pelo TJSC.

A defesa da mulher também anexou ao processo imagens que mostram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos.

“A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida. Portanto, diante das particularidades acima mencionadas, tenho por bem fixar a indenização pelos danos morais a ser paga pela ré em favor da parte autora em R$ 15 mil”, destaca trecho da decisão.

*Com informações do TJSC.

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.