A Justiça do Paraná condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a pagar R$ 1,2 milhão para funcionário que não recebia horas extras. O trabalhador conseguiu provar que tinha direito a receber o complemento, apesar de atuar como vendedor externo. As informações são do Portal G1.
A empresa se apoiava em uma regra, prevista no artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o pagamento de horas extras não se aplicam aos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. Como em teoria, a Souza Cruz não tinha como controlar a jornada de trabalho dos vendedores externos, ela acordou com a categoria que não pagaria hora extra.
Porém, o funcionário conseguiu provar judicialmente que a empresa tinha como controlar os seus horários, mesmo que ele trabalhasse externamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, em Curitiba (PR), entendeu que a fabricante de cigarros deveria ter pago as horas extras ao trabalhador durante os seis anos que estava contratado.
A Souza Cruz recorreu da decisão e o caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão. De acordo com o advogado do funcionário, o processo transitou em julgado em junho deste ano e ele já recebeu o valor.
Funcionário trabalhava mais de 15 horas por dia
O ganhador do processo trabalhou na Souza Cruz como supervisor de vendas, de 2012 a 2018. Quando pediu demissão, ele relatou à Justiça que trabalhou em sobrejornada sem ganhar horas extras e adicional noturno, exigido após as 22h.
Ele alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira e, até mesmo, em feriados municipais. A jornada era das 6h30 às 22h, mas duas vezes por semana ele precisava estender o expediente até às 23h. Ele também revelou que só tinha direito a um intervalo de 30 minutos.
A lei determina que empregados da iniciativa privada não possam trabalhar mais que oito horas diárias. Caso ele precise estender a jornada, as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A CLT também exige que em jornadas maiores que seis horas, o funcionário tenha um intervalo de, no mínimo, uma hora.