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Itaú é condenado a indenizar cliente por consignado liberado com assinatura falsa

O valor foi depositado em uma conta que o cliente não sabia que existia, em outro banco

A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um cliente que teve um empréstimo consignado creditado de sua conta com uso de uma assinatura falsa. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o texto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegou que o valor do empréstimo foi descontado na sua folha de pagamento, mas ele nunca recebeu a quantia. Segundo o processo, ficou evidenciado a fraude entre as assinaturas da documentação original da vítima e a lançada para autorização do empréstimo.

Além disso, a validação do contrato foi intermediada em uma agência de Saquarema, no Rio de Janeiro, enquanto o proprietário da conta mora em Ribeirão Preto, em São Paulo. O valor em questão foi depositado em outra conta, que a vítima não sabia que tinha, em outro banco.

Resposta do Itaú

Confira o posicionamento do Itaú enviado nesta terça-feira (17):

“O Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado, que atualmente é totalmente digital e efetuado pelo próprio cliente, além de contar com uma série de proteções para garantir uma contratação segura. Sobre o caso em questão, o banco informa que os empréstimos foram contratados em 2017 e não houve nenhuma reclamação por parte da cliente nos canais internos. O banco tomou conhecimento da insatisfação somente na ação judicial proposta em 2020, e cumpriu a sentença em março deste ano. Em razão do recurso da cliente, o banco informa que observará a decisão judicial.”

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