Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência em atendimento médico receberá R$ 110 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina, e condena o instituto que administra o hospital.
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Conforme o processo, o paciente foi atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com relato de dor na panturrilha da perna direita, em setembro de 2020. O médico constatou sinais de trombose r encaminhou o paciente para o hospital administrado pela empresa. No entanto, o médico que seguiu no atendimento chegou a diagnóstico diverso, de intoxicação por cocaína, droga que o homem efetivamente utilizara, como era de conhecimento do primeiro médico que o atendeu.
O paciente recebeu alta, mas cinco dias depois, com relato de novas dores na mesma região, procurou novamente o hospital. Nesta ocasião, ele já apresentava necrose nos dedos do pé. Dias depois, teve os dedos amputados e, passado mais um tempo, ainda com dores, teve amputada parte da perna direita a partir da panturrilha.
Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas que o autor relatava decorriam do entorpecente, sem a realização de exame destinado a averiguar o comprometimento vascular. O profissional de saúde da empresa ré “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito (...), poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”.
A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, acrescida de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina