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Justiça condena Google a pagar R$ 15 mil à uma mulher por ‘direito de imagem’

A mulher de 61 anos teve sua imagem divulgada através do Google Maps sem autorização

O valor da indenização ficou em R$ 15 mil.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google a indenizar, por danos morais, uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas, conhecido como Google Maps. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Em duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem.

Na decisão o desembargador Enio Zuliani definiu não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.

“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.

O valor de R$ 15 mil foi definido para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.

Em nota a empresa Google afirmou que não irá comentar o caso.