Uma mulher e o companheiro serão indenizados por uma empresa de eventos após ela ser atingida no rosto por um drone durante um show. A decisão unânime fixou a quantia de R$ 2.949,00, por danos emergentes; R$ 20.450,00, por danos materiais; R$ 15 mil, por danos estéticos; e de R$ 3 mil para a mulher e R$ 1 mil para o seu cônjuge, a título de danos morais.
A decisão é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), divulgada nessa terça-feira (12), que manteve a decisão que condenou a empresa de produção de eventos ao pagamento de indenização ao casal, em razão de uma lesão no rosto da mulher, provocada pela queda de um drone durante show.
De acordo com o processo, em junho de 2022, o casal foi a um evento organizado pela produtora e um drone que sobrevoava o local captando as imagens caiu no rosto da mulher. Por causa do acidente, ela precisou passar por procedimentos estéticos e cancelar compromissos profissionais.
A empresa alegou durante o processo que jamais autorizou o uso de drone no local e que ele foi levado pela banda e que, por tanto, não seria culpa da produtora. “Por fim, alega que o dano estético não ficou comprovado e que a mera apresentação de agenda da clínica não é suficiente para comprovar que a ausência da autora ocasionou o cancelamento de procedimentos agendados.”
A decisão, no entanto, destacou que a empresa tem responsabilidade no processo e que as provas apresentadas pelas vítimas foram verdadeiras e suficientes. Portanto, para o Desembargador relator “a apelada [...] foi diretamente atingida na sua integridade psicofísica, pois do evento resultaram cortes no seu rosto. O apelado [...], por sua vez, foi reflexamente atingido na sua integridade psíquica, mostrando-se ocorrente o dano”.