A Justiça determinou que um estudante que perdeu a visão no olho esquerdo após um acidente na escola seja indenizado em R$ 30 mil por danos morais e receba uma pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o processo, durante uma aula de educação física o aluno teria pedido a um professor para jogar tênis de mesa. Para isso, ele precisaria pegar as raquetes do outro lado da quadra. Ele acabou se chocando com uma rede de vôlei colocada em local inadequado, que o jogou no chão. Ele sofreu traumatismo craniano e precisou ficar internado por três dias. O caso aconteceu em 2008.
Foi determinado o valor de R$ 30 mil e pagamento de meio-salário mínimo. O Estado recorreu alegando o enriquecimento sem causa da família e, também, a exlcusão da pensão alegando que o aluno “se encontra incapacitado apenas para atividades laborativas que demandem boa visão binocular”.
O relator do caso considerou os valores adequados e manteve a decisão em 1ª instância.
“Considerando-se a gravidade da culpabilidade do Estado, a vulnerabilidade da vítima, de tenra idade, e que a indenização fixada também é forma de prevenção em relação a novas práticas irregulares, verifica-se que a quantia arbitrada pelo magistrado está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”