Você já deve ter se esbarrado com o termo lay-off na internet em algum momento, ou conhece alguém que foi afetado pelo lay-off de uma grande empresa ou startup nos últimos meses. Mas afinal, você sabe qual a diferença do lay-off e da demissão em massa?
Lay-off é um termo em inglês que, na tradução, seria sinônimo de demissão. Entretanto, segundo a lei trabalhista, no Brasil o lay-off acontece quando um empregador suspende o contrato do empregado por um prazo definido, deixando de pagar os salários. Isso acontece em períodos de crises temporárias.
Segundo o advogado e professor de Direito do Ibmec, Flávio Carvalho Monteiro, antes de fazer um lay-off a empresa deve negociar com o sindicato e o empregado precisa fazer uma aceitação formal do acordo.
“Nesse período o empregado deverá, obrigatoriamente, participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual. O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza de salário e deverá manter benefícios voluntariamente concedidos durante o prazo do lay-off”, explica.
Monteiro ressalta, ainda, que se o empregador não oferecer os cursos, ou se o empregado continuar trabalhando, o lay-off fica descaracterizado e o empresa é obrigada a pagar imediatamente os salários e encargos sociais referente ao período, além de multas e sanções.
Ao contrário do lay-off, a demissão em massa ocorre quando o empregador dispensa de uma vez ou num período curto um percentual significativo dos funcionários. Não é necessária uma autorização prévia ou acordo coletivo com uma entidade sindical, mas a intervenção é exigida.
Por que empresas realizam o lay-off?
Uma vez que o lay-off mantêm o quadro de empregados, que deve voltar à ativa após a crise financeira da empresa ser superada, os empregadores preferem adotar a medida à demissão em massa.
“O lay-off tem menos impacto no ambiente interno do estabelecimento e também sinaliza para o mercado e para a sociedade que a empresa está passando um por um período difícil, mas que irá se recuperar em breve”, afirma o advogado Flávio Carvalho Monteiro.
Dany Carvalho, CEO da startup Orbi Conecta, explica que o termo lay-off ficou mais popularizado durante a pandemia, mas acaba impactando mais o setor de inovação:
“O setor de inovação vem sendo impactado por demissões em massa e podemos notar que, desde dezembro de 2022, as startups vêm fazendo rodadas de demissões. Usamos esse termo pelas questões de ‘jargões’ do setor: as startups têm todo um vocabulário próprio, e costuma incorporar termos de fora. Em uma startup, o crescimento é exponencial, na mesma velocidade que cresce, também demite”.
Lay-offs vão continuar acontecendo
A CEO da Orbi Conecta relata, ainda, que lay-offs devem continuar acontecendo, seja motivado pelo contexto de um determinado setor do mercado ou pelo contexto econômico do Brasil e internacional. Ainda assim, ela não acredita que o cenário seja de pessimismo:
“As startups fazem parte de comunidades e pela proximidade dos founders [fundadores], a lista de pessoas demitidas é geralmente compartilhada, e empresas próximas acabam contratando esses profissionais recém-demitidos. Existem muitas vagas de trabalho no mercado de inovação e tecnologia. As pessoas que tem experiências em startups tem seu conhecimento aproveitado em outras startups e por isso são relocadas, tendo sua experiência valorada”.
Quais os direitos do trabalhador afetado em um lay-off?
O advogado Flávio Carvalho Monteiro explica que, se um funcionário for demitido durante o período de lay-off ou nos três meses subsequentes ao retorno ao trabalho, a empresa deve pagar parcelas indenizatórias e uma multa estabelecida em acordo cobrindo, no mínimo, a remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.