Uma mãe de 29 anos teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça, nessa quarta-feira (18). A decisão é do juiz do Núcleo de Audiências de Custódia e a mãe é acusada dos crimes de tortura, abandono de incapaz, receptação e coação contra a filha.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva. A defesa, no entanto, pediu pela liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
Na decisão, o juiz observou que a prisão em flagrante não foi ilegal e analisou que os fatos “apresentam gravidade concreta, porque a mãe teria deixado a filha sem alimentação, além de espancá-la”, detalha na decisão.
“Não bastasse isso, a autuada ameaçou a testemunha caso relatasse os fatos à polícia. A testemunha inclusive salientou que estes não são os únicos episódios de violência sofridos pela vítima. Em outras ocasiões, disse a testemunha que já presenciou a criança toda marcada nas costas com fivela de cinto e com pulsos feridos. Nesse cenário, o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade, tornando necessária a constrição cautelar”, afirmou o Juiz.