Um bar deve ressarcir um consumidor que teve o carro riscado dentro de um estacionamento. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado pelo magistrado. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Lages (SC) e foi publicada nessa quinta-feira (10).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos autos, o autor da ação diz que estacionou o veículo no espaço destinado aos clientes do bar e na madrugada, ao retornar, percebeu que o carro estava danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado.
“Ele buscou conciliar com o proprietário do estabelecimento, sem sucesso. Para consertar o estrago, teve um gasto de R$ 6 mil”, informou o texto.
Na decisão, o julgador destaca a responsabilidade do empreendimento que oferece, de forma gratuita ou paga, esse tipo de serviço para proporcionar melhor comodidade.
“Assim, quando o estabelecimento fornece aos clientes locais para estacionar seu veículo, tem a responsabilidade de guarda do automóvel, bem como dos pertences em seu interior”, acrescentou.
Contudo, o juiz afirma na decisão que, embora tenha ocorrido dano patrimonial, não há nada a justificar uma indenização por dano extrapatrimonial. “Não existe abalo psíquico profundo, tratando-se de mero aborrecimento da vida em sociedade”, concluiu.