O Governo Federal sancionou, nesta quinta-feira (20), uma lei que prevê o atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. A lei também muda as regras de reserva de assentos no transporte público.
Para adquirirem o direito, os doadores de sangue devem comprovar a doação nos 120 dias anteriores. No entanto, este grupo só será atendido após todos os outros prioritários e também não terão reserva de assento nos transportes.
Além de gestantes, idosos e pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista passarão a ter direito a reserva de assento nos transportes.
“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”.
A lei sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, passa a ser válida a partir desta quinta-feira (20).