A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota nesta quarta-feira (19) proibindo a importação de Cannabis in natura para fins medicinais por ‘falta de evidências científicas robustas que evidenciem a segurança somado ao alto potencial de desvio ilícito’
De acordo com a nota técnica, a partir desta quinta-feira (20), não serão mais concedidas novas autorizações de cadastro para a importação da planta, partes ou flores. Para as solicitações pendentes, há um prazo de 60 dias para a conclusão.
A inscrição para importação e uso de produtos à base de Canabidiol ainda está autorizada. Os pacientes devem realizar o cadastro junto à Anvisa, preenchendo o formulário eletrônico corretamente.
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“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes de plantes, incluindo as flores”, descreve o órgão.
Biomédicos podem prescrever canabidiol?
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
A Itatiaia conversou com Leandro Ramires, diretor medico-científico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME), para avaliar a resolução e esclarecer os principais pontos.
“O uso de Cannabis para fins medicinais não pode ser uma prerrogativa médica. Historicamente, há mais de quatro mil anos, é usado para tratamento de dores e outras condições de saúde na China”, disse Leandro.
Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) lançou no dia 31 de maio a
No início de maio, Caio França já havia pedido, à Mesa Diretora da Assembleia, urgência na tramitação de um projeto de lei (PL)
“A capacitação de médicos visando à prescrição via SUS, o combate ao preconceito com informação de qualidade e a disseminação da eficácia do medicamento em patologias diversas são pontos que serão trabalhados nesta legislatura pela Frente”, diz o deputado do PSB.