A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo em R$ 20 mil de indenização a uma passageira que pisou em um buraco e torceu o tornozelo ao subir em um ônibus coletivo. O caso aconteceu em julho de 2020.
No processo, a mulher afirmou que ficou com escoriações e precisou ficar afastada do trabalho recebendo auxílio do INSS. No processo, a passageira responsabiliza a prefeitura, a empresa de ônibus Sambaíba, e a SP Trans, concessionária responsável pelo transporte público na capital paulista.
A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública, alega que é responsabilidade do município zelar pela segurança das pessoas nas vias públicas e que nesse caso a prefeitura que foi negligente e omissa:
“Ditos documentos, aliados aos depoimentos colhidos em audiência, são suficientes para comprovar nexo causal entre a queda no buraco em via pública e os danos sofridos pela autora. É responsabilidade do Estado em zelar pela segurança das pessoas em suas dependências. Assim, danos gerados por falta de manutenção nas vias públicas devem ser de responsabilidade do Estado. Dessa forma, é caso de concessão dos danos morais”, descreve a juíza.
Imagens anexadas nos autos mostram o buraco que fica no mesmo local do embarque e desembarque de passageiros e que comprovam o depoimento da passageira.
No caso da SPTrans, a juíza afastou a responsabilidade pelo fato de ser apenas gerenciadora do transporte.
Já no caso da Sambaíba, houve um acordo entre a passageira e a empresa, o que resultou na não condenação da empresa de ônibus.
A decisão foi assinada na sexta-feira (14), mas divulgada apenas nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial de São Paulo.
Além dos R$20 mil de indenização, a Prefeitura de São Paulo terá que pagar mais R$ 3 mil de custos processuais