A Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) publicou, nesta terça-feira (4), uma nota informando o rompimento do acordo de reciprocidade, que permitia a atuação de brasileiros sem a necessidade de processos adicionais para exercer a função. A decisão passa a valer a partir desta quinta-feira (5).
Quando ainda estava em vigor, a definição exigia apenas que a inscrição válida e atuante na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), excluindo, assim, a exigência da realização de Estágio e a prova de agregação prevista para a validação do jurista na associação nacional.
Em nota, o órgão justificou que o país luso ‘tem adotados opções legislativas muito distintas das implementadas no Brasil’, que seriam determinantes para o acordo seguir caminhos distintos.
“Verifica-se ainda que, no quadro atualmente vigente, existem sérias e notórias dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as).”
Ainda conforme o documento, estaria havendo inúmeras reclamações de uso indevido do acordo de reciprocidade, em que brasileiros estariam obtendo registro em outras ordens ou associações similares de outros países da União Europeia, o que, de acordo com o órgão, não fazia parte do acordo.
A decisão prevê uma ‘efetiva proteção dos intereses legítimos dos cidadãos de ambos os países’, e foi votada de forma unânime para encerrar o acordo de reciprocidade a partir desta quarta-feira (5).
Posicionamento da OAB
Confira a manifestação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, sobre a decisão unilateral da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper o acordo de reciprocidade. O rompimento foi comunicado pela entidade portuguesa à OAB nesta terça-feira (4/7).
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendido, nesta terça-feira (4/7), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa.
Estava em curso um processo de diálogo iniciado havia vários meses com o objetivo de aperfeiçoar o convênio, uma vez que a realidade demográfica, social, legislativa e jurídica dos dois países evoluiu desde a assinatura do acordo. A OAB, durante toda a negociação, se opôs a qualquer mudança que validasse textos imbuídos de discriminação e preconceito contra advogadas e advogados brasileiros. A mentalidade colonial já foi derrotada e só encontra lugar nos livros de história, não mais no dia a dia das duas nações.
A cooperação e amizade entre Brasil e Portugal, inclusive na advocacia, têm resultado em inúmeros benefícios para ambos os países e, sobretudo, para suas cidadãs e cidadãos. A OAB acredita que o diálogo respeitoso, fundamentado na igualdade entre as nações, é o caminho para o equacionamento de qualquer discordância momentânea. A prioridade da OAB é a defesa e o fortalecimento das prerrogativas profissionais, não importa onde tenha que atuar para assegurá-las.
Tendo em visto o anúncio unilateral, a OAB tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos profissionais brasileiros aptos a advogar em Portugal ou que façam jus a qualquer benefício decorrente do convênio do qual a Ordem portuguesa está se retirando. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil buscará a retomada do diálogo, respeitando a autonomia da Ordem dos Advogados Portugueses e compreendendo que a entidade europeia enfrenta dificuldades decorrentes de pressões governamentais.”