Uma passageira que quebrou os dedos da mão será indenizada após cair dentro do ônibus. A decisão, unânime, foi publicada nessa terça-feira (20) pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e prevê pagamento de R$ 6 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a passageira quebrou os dedos ao cair dentro do transporte coletivo. Em janeiro de 2022, a vítima embarcou no ônibus e assim que entrou no coletivo, antes mesmo de passar pela catraca e encontrar um banco para sentar, uma freada brusca do ônibus desestabilizou a passageira que caiu.
A mulher relatou durante o processo que só notou que havia quebrado os dedos após descer do veículo. Devido à lesão, ela precisou passar por uma cirurgia, ficando de repouso por 60 dias. “Por fim, disse que trabalha como massoterapeuta de forma autônoma e que ficou impossibilitada de exercer o seu trabalho”, detalha a decisão.
Defesa
A empresa de transporte coletivo negou que a passageira tenha quebrado os dedos no veículo e que a prova oral produzida por ela não comprova a existência dos fatos. Sustenta que a autora não comprovou ter deixado de trabalhar ou a média salarial recebida, pois os “os recibos juntados aos autos são imprestáveis para fins de prova, eis que de produção unilateral, sem qualquer evidência de que a requerente seja, de fato, massoterapeuta, tampouco que tenha prestado os apontados serviços”.
Decisão
Na decisão, a Turma Recursal entendeu que os documentos apresentados eram plausíveis e suficientes para demonstrar as alegações da vítima. “Por outro lado, a empresa não apresentou nenhuma prova capaz de modificar ou extinguir o direito da passageira, mesmo dispondo de recursos, tais como filmagens e testemunho do motorista, destacou o colegiado.”