Um paciente teve a perna necrosada e o osso da bacia removido após cirurgia em hospital público do Distrito Federal. Em decisão unânime, publicada nessa quinta-feira (15), a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar o paciente em R$ 80 mil por danos morais e estéticos. O homem faz uso de muletas.
De acordo com informações do processo, o homem demorou a receber atendimento médico no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O paciente relatou foi internado em 2014, no pronto-socorro, em ambiente precário e insalubre e disse que a cirurgia só aconteceu 16 dias depois. Ele afirma, ainda, que recebeu alta um dia depois da cirurgia e que não foi orientado pelo médico sobre o curativo. Com isso, comprometeu a cicatrização, gerando uma infecção e necrose da perna operada.
Em fevereiro, o paciente relatou durante o processo que precisou ser internado novamente, quando foi enxertada a região operada, com remoção de um pedaço de osso da bacia. Desde então, usa muletas e os médicos não garantem a possibilidade de recuperação total.
O DF alega que “não houve erro médico grosseiro, negligência ou omissão atribuível aos agentes públicos, e, portanto, não ocorreram os danos.” O desembargador esclareceu que o Estado é obrigado a indenizar os danos patrimoniais ou morais que os agentes causam a terceiros.
Após a análise dos fatos, dos depoimentos e do laudo pericial, o magistrado concluiu que houve falha na prestação de tratamento pelo Distrito Federal, assim como responsabilidade do estado pelos danos causados.
9 anos depois
Atualmente, o paciente tem as atividades diárias limitadas, sem a capacidade total de independência física. Portanto, “demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a inadequação do serviço de saúde prestado pelo Estado, em razão de demora na realização de procedimento urgente, deve ser imposto ao Estado o dever de indenizar os danos causados por sua conduta”, avaliou o colegiado.
A condenação por danos estéticos se deve, segundo o colegiado, "às condições em que a perna do autor ficou após o procedimento cirúrgico feito em atraso.”