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Influenciadoras que ofereceram banana e macaco a crianças negras têm redes bloqueadas pela Justiça

Os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, estão bloqueados por seis meses

Influenciadoras que ofereceram banana e macaco a crianças negras têm redes bloqueadas pela Justiça

As influenciadoras digitais, Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo para duas crianças negras banana e macaco de pelúcia tiveram as redes sociais bloqueadas pela Justiça, nessa terça-feira (13). A decisão é da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, pelo prazo de seis meses.

Os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, estão bloqueados. A Justiça determinou, ainda, que as duas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$5 mil. Os vídeos também devem ser removidos, conforme determinação judicial, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

A Promotoria destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos.

O vídeo, caracterizado como crime de racismo, em que uma delas distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, é investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

“O Ministério Público apura quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas”, declara o MP.

Microempresária

A influenciadora Nancy Gonçalves Cunha Ferreira é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, que faz pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, “o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido monetizados, gerando lucros às duas requeridas”, detalha MP.

Um dos trechos da decisão reforça que o ato das influenciadoras expôs as crianças a situações vexatórias e degradantes.

“Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana.”

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022