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Tribunais devem pagar auxílio-creche a juízes em todo o país, diz CNJ

Entidades não divulgaram o impacto financeiro da medida nos cofres públicos

Juízes de todo o país terão direito a auxílio-creche

Ao decidir sobre um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o país a pagarem auxílio-creche para seus magistrados. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio.

Ajuris, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e CNJ não divulgaram o impacto financeiro da medida nos cofres públicos. O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores com filhos de até 6 anos, por meio da oferta de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.

A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB pediu que ele fosse ampliado para todo o País. O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na terça-feira (11). Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul diz que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que “os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal”.

O principal argumento do Tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o princípio da legalidade, já que não seria possível criar o benefício por meio de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um “ato legislativo”. Em abril de 2020, a entidade argumentou: “o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça”.

A Ajuris apresentou recurso administrativo e, com a saída da conselheira que havia negado o pedido, o caso foi distribuído para outra relatora. Um dos argumentos da entidade é o fato de que, nos tribunais de alguns estados, o auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo. A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene votou a favor do pedido da Ajuris. “A imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que enfrentam essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar”, diz.

Ela foi acompanhada pelos demais conselheiros, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. A reportagem entrou em contato com a Ajuris, autora do pedido julgado pelo CNJ, e com a AMB, que pediu a ampliação do benefício a todo o país. As entidades enviaram nota conjunta ao Estadão:

“Apesar de previsto em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do auxílio pré-escolar não vinha sendo realizado por Tribunais de Justiça de algumas unidades da federação. A recente decisão estende a todos os Magistrados - desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelas respectivas cortes - o pagamento dos valores, já garantidos aos Juízes Federais e do Trabalho. Trata-se de medida que atende ao princípio da simetria, em respeito à unicidade da Magistratura, estabelecida pela Constituição.”

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Seu vice-presidente, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, enviou nota ao Estadão:

“O Tribunal de Justiça do RS tomou conhecimento da decisão e aguardará os requerimentos de eventuais interessados que se enquadrem nas condições definidas pelo CNJ. Por ora, não temos sequer condições de avaliar o impacto por não saber qual o contingente de beneficiados. O certo é que os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal.”

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