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Não houve tentativa de regularização de joias, diz Receita Federal

Órgão orientou governo Bolsonaro, mas nada foi feito

Objetos foram retidos por servidores públicos que atuam na institulção

A Receita Federal disse, por meio de nota divulgada na noite de sábado (4), que não houve tentativa de regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um presidente da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo o órgão, além de não pedir a regularização, o governo anterior também não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público, mesmo após orientações do órgão.

A informação foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada na sexta-feira (3). Segundo a publicação, um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita Federal em outubro de 2021.

Os itens, avaliados em € 3 milhõess (cerca de R$ 16,5 milhões) foram encontrados na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio. Ainda de acordo com o material, a retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X.

Na ocasião, o ex-ministro teria se valido do cargo para pedir a liberação das joias, alegando serem presentes do governo saudita para a então primeira-dama. Os servidores da Receita Federal, no entanto, alegaram que o procedimento para a entrada desses itens como presentes oficiais de um governo estrangeiro teriam de obedecer a outro trâmite legal e, por isso, retiveram as joias pelo não pagamento dos tributos.

Pela legislação, todo viajante que traz ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil. Caso não haja declaração, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

Como não houve a regularização, a Receita diz que o bem passa a ser tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho de 2022.

A Receita disse ainda que após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão. Do total arrecadado, 40% são destinados à seguridade social e o restante ao tesouro. Além do leilão, é possível a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição. Segundo a nota, não houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a serem destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, aponta a Receita.

A nota saúda os agentes aduaneiros que realizaram na retenção dos bens e diz que os fatos foram informados ao Ministério Público Federal e que o órgão está à disposição para prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça”.

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