A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. A Resolução atualiza várias medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro e foi divulgada nessa quinta-feira (29). Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.
Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.
As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
O uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes. Mesmo assim, a Anvisa recomenda a utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.
Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:
disponibilização de álcool em gel,
procedimentos de limpeza e desinfecção
funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes
monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
Isolamento e quarentena
As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde,