Ouvindo...

Viagens de navio têm novas medidas adotadas pela Anvisa, saiba quais

Passageiros deverão apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo, realizado até 24 horas antes do embarque

Imagem ilustrativa

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. A Resolução atualiza várias medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro e foi divulgada nessa quinta-feira (29). Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.

O uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes. Mesmo assim, a Anvisa recomenda a utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:

  • disponibilização de álcool em gel,

  • procedimentos de limpeza e desinfecção

  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes

  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

Isolamento e quarentena

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada nessa quinta-feira (29), que dispõe sobre o cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.