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Produtores do Nordeste já podem solicitar o auxílio da cana-de-açúcar

Documentação deve ser enviada à Conab pelo SISSUB até 30 de outubro; medida prevê R$ 270 milhões em recursos

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Canas-de-açúcar cortadas e empilhadas em uma área de cultivo.
Produtores independentes do Nordeste podem solicitar auxílio referente à safra 2025/2026. • Pexels

Produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste já podem enviar a documentação necessária para a solicitação do auxílio destinado à produção comercializada na safra 2025/2026. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os produtores independentes devem encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.

A Companhia ainda explicou que a medida foi instituída para conceder apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos à época.

De acordo com o Decreto nº 13.092, a subvenção econômica concedida corresponde a R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026. A partir disso, serão consideradas as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos destinados estão limitados a R$ 270 milhões.

Quem pode participar

O auxílio contempla exclusivamente a produção de cana-de-açúcar realizada na Região Nordeste, comercializada no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. 

Podem participar:

  • produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas;
  • cooperativas de produção e associações de produtores, representando seus cooperados/associados ativos, que sejam produtores independentes.

É considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual que preveja o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte pela unidade industrial em contrapartida à obrigação de comercializar ou fornecer a totalidade da produção, preservando sua autonomia na produção e comercialização da cana-de-açúcar.

Também é permitida a participação por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos Comunicados, entre elas a representação dos cooperados ou associados ativos e a existência de cadastro individual regular no Sican.

Recomendações gerais

Para reduzir o risco de pendências e atrasos na análise, a Conab recomenda:

  • manter o cadastro no Sican atualizado antes de iniciar a solicitação;
  • conferir se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB;
  • verificar se os dados da propriedade rural e das notas fiscais são compatíveis com o cadastro do Sican;
  • acompanhar periodicamente a solicitação no SISSUB para verificar eventuais notificações;
  • não deixar o protocolo para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções.
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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

 

 

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