Nova lei torna voluntária a certificação de armazéns agropecuários
Nova regra busca reduzir burocracias, estimular investimentos em armazenagem e ampliar a competitividade do agronegócio sem alterar exigências sanitárias

A Lei nº 15.429/2026, que estabelece a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida representa um avanço na modernização do ambiente regulatório do setor e faz parte da estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracias, estimular investimentos e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro.
Com a nova legislação, o sistema de certificação de armazéns passa a ser facultativo, permanecendo disponível para empreendimentos que desejem comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou que a medida cria condições para a expansão da infraestrutura de armazenagem no país. “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou.
Crescimento da demanda
Nas últimas décadas, o crescimento acelerado da produção agropecuária ampliou significativamente a demanda por estruturas de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando déficit superior a 130 milhões de toneladas. Apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação.
A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias torne mais ágil a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a logística do agronegócio. Outro benefício esperado é a redução dos custos operacionais.
Qualidade sanitária e acesso aos mercados
A nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização aplicáveis aos produtos agropecuários armazenados.
A certificação de armazéns está relacionada principalmente a aspectos estruturais e operacionais das instalações. Já a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo asseguradas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias realizadas por tradings, cooperativas e indústrias, além das exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.
A mudança também não afeta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes ou mercados.
As condições sanitárias e fitossanitárias requeridas pelos principais parceiros comerciais do Brasil, incluindo União Europeia e China, são atendidas por instrumentos independentes da certificação de armazéns, como o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, os laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e as análises relativas aos Limites Máximos de Resíduos (LMR).
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



