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Imposto de Renda (IR 2025) para produtores rurais: como se programar?

Receita bruta acima de R$153.199,50 deve ser declarada; entenda o que fazer

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Calendário é tradicionalmente publicado em março • Divulgação/ FAEMG Senar

Como em muitos setores produtivos, no campo não é diferente: o ano não começa após o carnaval – o trabalho segue em ritmo intenso o ano todo – e, entre as obrigações para alguns produtores rurais, está o envio da Declaração de Imposto de Renda.

O período pós-festas é marcado pelo início do calendário da Receita Federal para contribuintes que, para este ano, ainda não foi divulgado, mas, tradicionalmente é publicado em março.

O que é e quem precisa declarar

O tributo anual, calculado pela Receita Federal, leva em consideração fatores como a renda, aplicações financeiras e ganho de capital com a venda de bens ou direitos.

No último ano-calendário, contribuintes que obtiveram renda anual tributável superior a R$30.639,90 no exercício anterior estavam obrigados a preencher a declaração. Entre os critérios, também estavam aqueles que atendiam a determinadas condições, como:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 200.000,00;
  • Bens ou direitos avaliados acima de R$800.000,00;
  • Realização de operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Obtenção de lucro na venda de um bem ou direito sujeito à tributação.

Enquanto o Fisco ainda não divulga o cronograma oficial, é importante iniciar a organização da documentação necessária, como os informes de rendimentos das instituições bancárias e financeiras, além de notas fiscais de compra e venda, recibos e comprovantes.

Quais os critérios específicos para produtores rurais?

Neste caso, algumas particularidades devem ser observadas, além do valor de corte, que no ano passado foi estipulado em R$153.199,50, explica Rosane Ferraz, gerente de contabilidade do Sistema Faemg Senar.

“Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, referente ao exercício de 2024, os produtores rurais que tenham obtido receita bruta superior ao valor estabelecido, que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 no ano-calendário de 2024 ou posteriores e aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total maior ao limite de isenção”, comenta.

Ferraz destaca ainda que os valores mencionados se referem à declaração de 2024 e poderão ser alterados para 2025, em Instrução Normativa que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 14/03/2025.

Como acessar as informações sobre o Imposto de Renda 2025

Serviço de orientação especializada

Em Minas Gerais, produtores rurais podem obter apoio para preenchimento e envio da declaração, isso porque alguns Sindicatos de Produtores Rurais (SPR’s) vinculados à Federação da Agricultura e Pecuária do estado oferecem o serviço.

Para aqueles que buscam atendimento personalizado, a disponibilidade e custo variam de acordo com a entidade local. Para encontrar o sindicato que atende a determinado município, basta acessar a plataforma online neste link.

Programe-se e não deixe para a última hora! Aqueles que, porventura, caírem na malha fina, ficam impossibilitados de receber a restituição, além de estarem sujeitos a multas.

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Esta reportagem foi escrita por jornalistas do Sistema Faemg Senar e publicada em parceria com a Itatiaia. Tudo é agro: do alimento à energia, a força do campo está em nosso dia a dia. O Sistema Faemg Senar é a referência do setor, representando e valorizando os produtores rurais de Minas Gerais.