Em Minas Gerais, onde o setor agropecuário desempenha ampla participação, é comum o tráfego de tratores e máquinas agrícolas nas estradas com ou sem pavimentação. No entanto, essa prática ainda gera dúvidas sobre as normas para circulação desses veículos em vias públicas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o trânsito no país, os veículos agrícolas estão autorizados a trafegar, desde que atendam a algumas condições estabelecidas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por definir as diretrizes. O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a segurança no trânsito e a conformidade com a legislação vigente.
Registro e Licenciamento
Para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, o registro é obrigatório para o tráfego em vias públicas. Este registro é único, gratuito e não exige licenciamento ou emplacamento. Já os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 têm registro facultativo, podendo circular sem o documento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO).
Requisitos para Circulação
Além do cadastro obrigatório, o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria específica, conforme o tipo de trator. Para tratores de roda e equipamentos automotores utilizados exclusivamente em trabalhos agrícolas, a categoria exigida é a B. Já para tratores de esteira e mistos, as categorias C, D ou E são necessárias, conforme o artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os tratores, sejam de rodas, esteiras ou mistos, devem estar equipados com itens essenciais de segurança, sinalização e controle.
Como emitir o RENAGRO pelo Aplicativo ID Agro Máquinas
Visando simplificar o processo para os produtores rurais, o Sistema Faemg Senar criou uma cartilha com orientações detalhadas e um passo a passo ilustrado sobre como emitir o cadastro. O material está disponível gratuitamente no portal da instituição. Para acessar, basta clicar aqui