Cerca de 56 toneladas de sementes, mais 1,8 mil litros e 3,7 quilos de agrotóxicos foram apreendidos em Jequitinhonha, no Norte de Minas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. Os produtos estavam armazenados de forma inadequada e sem comprovação de origem.
Com base no trabalho de investigação em diversos municípios da região, os fiscais encontraram indícios de que a origem das irregularidades é um mesmo revendedor local. A operação é um resultado de várias ações realizadas ao longo de 2022 e 2023 que culminaram na identificação do local de armazenamento dos produtos. Fiscais encontraram sementes da marca “Nova Aliança”, desprovidas de requisitos mínimos para serem comercializadas e sem nenhuma documentação que comprovasse a origem dos produtos, além de uma grande quantidade de agrotóxicos já fracionados e embalagens vazias que seriam utilizadas para o fracionamento.
De acordo com o coordenador regional do IMA em Almenara, Felipe Pires de Almeida, também foram encontrados dois veículos de transporte na estrutura do galpão, o que sugere o transporte de grandes quantidades de sementes e agrotóxicos. “É possível que o comércio estivesse ativo há muito tempo. Por descumprimento da legislação de sementes e mudas, agrotóxicos e afins, foi lavrado o termo de suspensão de comercialização das sementes e o termo de interdição dos agrotóxicos, até que seja finalizado o processo administrativo em que será definida a destinação final dos produtos”, informa.
O fiscal acrescenta que a operação é um ganho para o produtor rural regularizado, pois os produtos sem comprovação de origem não têm garantia de qualidade e padrões mínimos como os comercializados nos estabelecimentos credenciados pelo IMA. “Os clandestinos prejudicam financeiramente os comerciantes regularizados, colocando em risco toda região, podendo disseminar pragas e doenças”, alerta Almeida.
Fiscalização é fundamental
O comércio de sementes ou mudas ilegais é prejudicial ao setor agrícola, pois gera insegurança e perdas na produção. Além disso, dissemina pragas e doenças na plantação, contribuindo para o cultivo de produtos sem qualidade.
O IMA fiscaliza o comércio de agrotóxicos verificando o cadastro dos itens, as condições de estocagem, as embalagens e se a venda foi feita mediante receita agronômica indicado por profissional capacitado.
Os agrotóxicos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de passar também por aprovações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No estado, apenas estabelecimentos registrados no IMA podem comercializar os produtos permitidos. Sobre a fiscalização de sementes e mudas, todo comerciante deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). A exigência envolve aqueles que atuam no comércio, produção, armazenamento, beneficiamento, importação ou exportação desses produtos.
Agrotóxicos exigem cuidados especiais
A coordenadora de fiscalização de agrotóxicos, a fiscal do IMA Marcela Ferreira lembra que agrotóxicos exigem cuidados na armazenagem e comercialização. “Para proteger a oferta de alimentos com qualidade e coibir o uso indiscriminado do produto nas lavouras, as operações de combate às irregularidades compreendem o controle desde as etapas de transporte e utilização até a devolução das embalagens vazias”, detalha.
O decreto 41203/2020 atribui as competências da fiscalização de agrotóxicos e prevê infração em caso de irregularidades, determinado a obrigatoriedade de registro dos estabelecimentos. Já a portaria do IMA 1650/2016 define as condições de armazenamento desses produtos.
Principais Irregularidades
Em Minas Gerais, apenas estabelecimentos registrados no IMA podem comercializar os produtos permitidos. Atualmente, são 1.293 empresas que comercializam agrotóxicos no estado. Entre as irregularidades mais comuns nos estabelecimentos comerciais estão a falta de controle de estoque, a venda dos produtos com a validade vencida e a falta de registro do estabelecimento junto ao IMA.