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Ministério determina novas regras para a fabricação do bacon

Entre outras mudanças, está a de que a elaboração do bacon só deve ser feita da porção abdominal do suíno

A partir de 1º de março, quem trabalha com a produção de bacon, no Brasil, deve ficar atento às novas regras. As mudanças foram publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria 748 que aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A norma passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000. Uma das novidades é que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.

Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de “denominação do corte”. É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.

Outra atualização refere-se aos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Na normativa antiga, a elaboração era composta por adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, explicou que a revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. “A nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destacou.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

(*) Com informações do MAPA

Maria Teresa Leal é jornalista, pós-graduada em Gestão Estratégica da Comunicação pela PUC Minas. Trabalhou nos jornais ‘Hoje em Dia’ e ‘O Tempo’ e foi analista de comunicação na Federação da Agricultura e Pecuária de MG.



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