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TRE-MG acolhe parcialmente recurso sobre composição da Câmara de Ipatinga

Decisão parcial do TRE-MG mantém expectativa de recontagem dos votos e pode provocar mudança em três cadeiras da Câmara de Ipatinga

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Câmara Municipal de Ipatinga
Câmara Municipal de Ipatinga • Câmara Municipal

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) finalizou, nessa quarta-feira (27), o julgamento virtual de embargos apresentados por três vereadores de Ipatinga no processo que envolve a chapa proporcional do PRTB nas eleições municipais de 2024.

Segundo o advogado Flaviano Duelli, o julgamento começou no dia 22 de maio e foi encerrado à meia-noite de quarta-feira. O caso trata da decisão que anulou os votos recebidos pelo PRTB, após o reconhecimento de fraude à cota de gênero, com determinação de retotalização dos votos em Ipatinga.

Ainda conforme o advogado, os três vereadores que apresentaram os embargos são interessados diretos no processo, pois podem perder as cadeiras na Câmara Municipal caso a retotalização dos votos seja mantida.

Os parlamentares que entraram com recursos são Adiel Fernandes de Oliveira (PMB), Fernando Castro (Cidadania) e João Paulo Dorneles (Mobiliza),

“Três atuais vereadores, que são interessados, supostamente perderão a vaga de vereador com essa retotalização do voto”, afirmou Duelli.

De acordo com o advogado, os parlamentares alegaram nulidades processuais, principalmente na fase de instrução do processo em primeira instância. Um dos pontos questionados envolve o depoimento pessoal de uma das investigadas.

O advogado afirma que, pelo andamento da sessão virtual, o TRE-MG acolheu parcialmente os embargos. No entanto, ele ressalta que ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para saber o alcance da decisão.

“O TRE, pelo que a gente pode perceber, com a sessão que finalizou ontem de forma virtual, aceitou parcialmente os embargos destes três vereadores. No entanto, não tem como a gente prever o que será decotado do acórdão que determinou a recontagem dos votos em Ipatinga”, declarou.

A expectativa, segundo Duelli, é que o Tribunal reconheça eventual nulidade relacionada ao depoimento de uma das investigadas, mas mantenha a parte principal da decisão, que anulou os votos do PRTB.

“Nós estamos entendendo que a questão principal do acórdão, que é determinar a nulidade dos votos do PRTB, ou seja, a cassação do DRAP, irá permanecer”, afirmou.

O DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, documento que habilita o partido ou federação a disputar a eleição proporcional. Com a anulação dos votos da chapa, a Justiça Eleitoral deve recalcular a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Duelli afirma que, caso a decisão principal seja mantida no acórdão, a retotalização poderá ocorrer nos próximos dias. Pelas contas mencionadas pelo advogado, três vereadores atualmente em exercício podem deixar os mandatos após a nova totalização.

“Se essa expectativa estiver no acórdão, nos próximos dias teremos a recontagem dos votos da cidade de Ipatinga, excluindo os votos que a chapa do PRTB conseguiu nas eleições de 2024”, continuou.

A definição, no entanto, depende da publicação do acórdão pelo TRE-MG. Só após a divulgação do teor final será possível confirmar quais pontos da decisão anterior foram mantidos ou alterados.