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Contribuintes podem solicitar a remissão de multas e juros no pagamento de dívidas com o município de Ipatinga

Câmara autorizou prefeitura a instituir o Programa Especial de Regularização Tributária, com descontos que variam de 40% a 100%

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o PL recebeu aprovação unânime, em reunião extraordinária, nesta sexta-feira (10).
o PL recebeu aprovação unânime, em reunião extraordinária, nesta sexta-feira  • Divulgação CMI

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou projeto de lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, cuja finalidade é promover a remissão total ou parcial de juros, multas e outros acréscimos de débitos na dívida ativa do município.  

O programa oferece condições especiais para os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura, permitindo a regularização de sua situação fiscal e, consequentemente, a redução dos impactos financeiros causados por débitos em atraso, permitindo que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e sem a incidência de juros e multas. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.  

Projeto de Lei nº 37/2023 recebeu aprovação unânime, em reunião extraordinária, nesta sexta-feira (10). Os vereadores apresentaram ainda duas emendas parlamentares durante a votação (emendas 01 e 02). 

Segundo o texto aprovado, que segue agora para a sanção do Poder Executivo, o programa terá vigência até 31 de julho de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais em até 100%, com pagamento à vista, ou de 40% a 90%, por meio de parcelamento.  

A adesão ao programa implicará na renúncia de eventuais recursos administrativos ou judiciais que tenham sido apresentados pelos contribuintes em relação aos débitos abrangidos pelo programa. 

A expectativa, segundo a justificativa do governo, é que o programa seja bem-sucedido e contribua para um aumento da arrecadação do município este ano, com impacto de até R$ 20 milhões. 

Confira as regras:

100% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e efetuarem o pagamento à vista, até o 5º dia após a assinatura do acordo. 

90% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 12 parcelas. 

80% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 24 parcelas. 

60% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 36 parcelas. 

40% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 48 parcelas. 

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Jefferson Rocha é jornalista graduado pelo Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais e tem 25 anos de experiência em rádio. É repórter da Itatiaia Vale do Aço.