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Plataformas de aluguel por temporada ganham novos impostos no Brasil

Medidas atingem plataformas como o Airbnb e Booking, com propostas de tributação e novas exigências em diferentes capitais

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Airbnb e Booking, ambas plataformas de locação temporária • Reprodução

As locações temporárias intermediadas por plataformas digitais estão no centro de debates regulatórios em diferentes capitais brasileiras, com propostas que envolvem tributação, fiscalização e novas regras para funcionamento do setor. As informações são de reportagem de O Globo.

O avanço das discussões ocorre em um cenário de crescimento do turismo internacional no país. Em 2025, o Brasil recebeu cerca de 9 milhões de visitantes estrangeiros, alta de 40% em relação ao ano anterior, de acordo com o Governo Federal.

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Salvador

Em Salvador, a prefeitura sancionou uma lei que prevê a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre locações de curta temporada feitas por plataformas digitais. A medida ainda depende de regulamentação para começar a ser aplicada e segue iniciativas semelhantes adotadas em outros municípios.

São Paulo

Já na cidade de São Paulo, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o uso de imóveis de Habitação de Interesse Social (HIS) em aluguéis por temporada. Segundo a reportagem, essas unidades, destinadas a famílias de baixa renda, estariam sendo utilizadas de forma irregular por investidores.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o tema também está em discussão. A Câmara Municipal analisa uma proposta que prevê a criação de um cadastro obrigatório de imóveis destinados à locação temporária, além do registro de hóspedes. A proposta também permite que condomínios decidam se autorizam ou não esse tipo de atividade.

Segundo dados do Inside Airbnb, o Rio concentra cerca de 43 mil anúncios em plataformas como Airbnb, sendo mais de 80% de imóveis inteiros. A maior concentração está em bairros da Zona Sul, como Ipanema e Copacabana.

O crescimento desse mercado tem impacto no setor imobiliário, com aumento da oferta de imóveis voltados exclusivamente para locação de curta duração e possíveis efeitos sobre a disponibilidade de moradia para residentes.

A discussão sobre regulamentação também ocorre em outros países. Ccidades como Nova York já restringem o aluguel de imóveis inteiros por curtos períodos, enquanto Barcelona prevê o fim desse tipo de locação até 2028.

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O que dizem as plataformas

Em nota, o Airbnb afirma que a atividade promovida pela empresa se enquadra como locação por temporada, prevista na Lei do Inquilinato, e não como serviço de hospedagem, o que, segundo a plataforma, afastaria a incidência do ISS. A empresa também destaca que a Reforma Tributária já prevê a tributação do setor por meio dos novos impostos CBS e IBS.

Ainda de acordo com a companhia, iniciativas municipais que tratam a locação por temporada como hospedagem podem gerar insegurança jurídica. O Airbnb defende a adoção de regras em âmbito nacional, em vez de regulamentações locais distintas.

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, aponta que a ausência de uma legislação uniforme no país gera incertezas no mercado. Segundo ele, há diferenças na forma como a atividade é conduzida, com alguns operadores oferecendo estrutura semelhante à hoteleira e outros apenas disponibilizando imóveis, o que dificulta a definição de regras claras.

O Airbnb também argumenta que restrições à atividade podem afetar o direito de propriedade e cita dados segundo os quais parte significativa dos anfitriões utiliza a renda obtida na plataforma para complementar orçamento ou manter a própria moradia.

Já a Booking.com defende a criação de regras claras e equilibradas, considerando os interesses de viajantes, parceiros e comunidades locais, como forma de garantir o desenvolvimento sustentável do setor.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego e Concursos.