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Autorização para viagem internacional de menores: quando é necessária?

Documento é exigido para brasileiros menores de 18 anos que viajam ao exterior sem a companhia dos dois pais

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Mulher viajando com criança
Autorização de viagem é exigida para menores brasileiros que viajam ao exterior sem a companhia de ambos os pais • Lorna Pauli/Pexels

Brasileiros menores de 18 anos que viajam para o exterior sem a companhia de ambos os pais precisam apresentar uma Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

A autorização é exigida pela legislação brasileira e deve ser apresentada no controle de imigração na saída do país. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal impede a saída de menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados nessas situações.

O documento pode ser obtido em Cartório de Notas, de forma presencial ou digital pelo e-Notariado, por meio de documento particular com firma reconhecida ou escritura pública.

Quando a autorização é necessária?

O documento deve ser providenciado quando o menor de 18 anos estiver em uma das seguintes situações:

  • quando viajar na companhia de apenas um dos pais;
  • quando viajar acompanhado por outra pessoa;
  • quando viajar desacompanhado, sob os cuidados de uma companhia aérea ou marítima.

A exigência também vale para menores brasileiros que tenham dupla nacionalidade e estejam utilizando um passaporte de outra nacionalidade.

A autorização não é necessária quando o menor viaja acompanhado de ambos os genitores.

Como funciona a autorização?

O formulário deve ser apresentado no aeroporto, porto ou posto de fronteira durante o controle de imigração. São exigidas duas vias originais do documento, e cada conjunto de formulários é válido para apenas uma viagem.

A autorização deve ser assinada pelos dois pais, mesmo quando apenas um deles tiver a guarda do filho. Caso um dos genitores não concorde com a assinatura, o impasse deverá ser resolvido pela via judicial.

O documento é diferente da autorização para emissão de passaporte de menor de idade.

Validade

A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de dois anos e não autoriza, por si só, a fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo quando houver disposição expressa nesse sentido.

Também é possível solicitar, durante a emissão de um novo passaporte, que a autorização de viagem seja incluída no próprio documento. Nesse caso, não é necessário preparar um novo formulário de autorização para cada viagem internacional.

Outra alternativa prevista é a emissão de uma escritura pública autorizando a viagem do menor.

Casos especiais

Quando o menor não estiver sob a guarda dos pais, o responsável legal deve assinar o formulário e apresentar o documento original que comprove a tutela.

Se um dos pais tiver falecido, o outro deve assinar a autorização e apresentar a certidão de óbito do genitor.

Já quando um dos pais estiver em paradeiro desconhecido, o outro deverá obter uma decisão judicial que permita emitir sozinho a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

E as regras do país de destino?

As orientações do Ministério das Relações Exteriores citadas dizem respeito às regras estabelecidas pela legislação brasileira para a saída de menores do país.

As autoridades migratórias de outros países também podem estabelecer regras próprias para viagens de menores. Por isso, é importante observar as exigências do destino antes da viagem.

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Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.

 

 

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