Máquina de lavar à noite: você economiza na luz mas, em Portugal, pode levar multa
Descubra como o horário de energia mais barata coincide com o período de descanso protegido pela legislação portuguesa e como equilibrar economia e boa convivência com os vizinhos

Há situações domésticas em que economizar dinheiro e respeitar a lei parecem apontar para direções opostas. Programar a máquina de lavar para funcionar no período mais barato da eletricidade é uma delas: a faixa de tarifa reduzida coincide em grande parte com o horário em que a legislação portuguesa protege o descanso dos vizinhos.
Entre 23h e 7h, uma reclamação pode levar as autoridades policiais a determinar a interrupção imediata do ruído. O que pode resultar em uma contraordenação ambiental não é o simples fato de lavar roupa durante a madrugada, mas o descumprimento de uma ordem policial.
A questão, portanto, não é apenas se é possível usar a máquina à noite, mas como fazer isso sem prejudicar o descanso de outras pessoas e sem abrir mão da economia na conta de luz.
O que diz a lei portuguesa sobre o barulho dos vizinhos
Em Portugal, não existe uma proibição legal para utilizar a máquina de lavar em determinado horário. O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, trata do chamado ruído de vizinhança no artigo 24º.
O critério é qualitativo, e não baseado em um número específico de decibéis. É considerado o ruído que, pela duração, repetição ou intensidade, possa afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Uma lavagem ocasional durante a noite dificilmente terá o mesmo peso de uma situação em que a máquina funciona todas as noites, especialmente durante a centrifugação, que costuma produzir mais barulho e vibração.
A faixa de maior proteção funciona das 23h às 7h. Nesse período, diante de uma reclamação, as autoridades policiais podem determinar a interrupção imediata do ruído.
A multa, porém, está relacionada ao descumprimento dessa ordem, e não ao simples funcionamento da máquina. Em caso de negligência, a contraordenação ambiental leve pode resultar em multa de 200 a 2 mil euros. Se houver dolo, o valor pode variar de 400 a 4 mil euros.
Por que Portugal não usa limites de decibéis como a Espanha
A ausência de um limite numérico pode surpreender quem imagina que existe uma quantidade específica de decibéis que determine automaticamente se o barulho é permitido.
Em Portugal, o ruído de vizinhança não está sujeito a um limite fixo de decibéis. O artigo 24º do Regulamento Geral do Ruído considera fatores como intensidade, duração e repetição do barulho.
Isso significa que não existe um número que coloque automaticamente o morador dentro ou fora da lei. Os limites numéricos previstos na legislação portuguesa são aplicados a determinadas atividades ruidosas permanentes ou temporárias, e não necessariamente ao barulho produzido dentro de uma residência.
Na Espanha, o sistema funciona de maneira diferente. As normas municipais estabelecem limites de decibéis de acordo com o horário e o tipo de ambiente.
Em Madri, por exemplo, a Ordenanza de Protección contra la Contaminación Acústica y Térmica estabelece limite de 25 decibéis para quartos contíguos durante a noite e de 30 decibéis para os demais cômodos.
Uma máquina de lavar pode emitir entre 45 e 55 decibéis durante a lavagem e entre 70 e 77 decibéis durante a centrifugação. Por isso, um equipamento funcionando em um apartamento poderia ultrapassar esses limites com facilidade.
As multas previstas em Madri variam de 750 euros para infrações leves a 3 mil euros para as muito graves.
Como a tarifa bi-horária empurra o consumidor para o horário de risco
Quem contrata uma tarifa bi-horária busca justamente transferir os maiores consumos de energia para os períodos em que a eletricidade custa menos. E é justamente aí que aparece o conflito.
No ciclo diário, o período de tarifa reduzida funciona das 22h às 8h. Porém, oito dessas dez horas ficam dentro do período protegido para o descanso dos vizinhos.
Restam apenas duas horas fora dessa faixa: das 22h às 23h e das 7h às 8h.
No ciclo semanal, a situação pode ser ainda mais complicada. Durante os dias úteis, o período de energia mais barata vai da meia-noite às 7h — justamente dentro do horário de descanso.
A situação também deve mudar nos próximos anos. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou novos períodos horários com entrada em vigor progressiva a partir de 2027.
Com as alterações, o período de tarifa reduzida do ciclo diário passará a começar às 22h30. Nos dias úteis do ciclo semanal, começará à 0h30. Na prática, isso pode reduzir ainda mais a janela noturna disponível fora do período de proteção.
O que acontece quando um vizinho reclama
A fiscalização do ruído de vizinhança é responsabilidade das autoridades policiais. A PSP ou a GNR podem determinar a interrupção imediata do barulho entre 23h e 7h.
Entre 7h e 23h, também podem estabelecer um prazo para que o incômodo seja encerrado.
Mais uma vez, a eventual multa está relacionada ao descumprimento da determinação policial. Se o morador interromper o funcionamento da máquina quando solicitado, isso não significa automaticamente que receberá uma multa.
O problema também pode ser levado à Justiça. O direito ao descanso e à tranquilidade é tratado pelos tribunais portugueses como um direito de personalidade, com base nos artigos 70º e 483º do Código Civil.
Em determinadas situações, o vizinho pode recorrer à Justiça para pedir a interrupção do ruído e até uma indenização.
As regras do condomínio também devem ser consideradas. O artigo 1422º do Código Civil estabelece limites para o uso das unidades, enquanto o regulamento interno pode determinar horários específicos de silêncio.
Se o condomínio tiver regras próprias sobre barulho, elas também precisam ser respeitadas.
Como programar a máquina sem perder a economia
Para quem tem uma máquina com função de início programado, o recurso pode ajudar a conciliar economia e descanso.
No ciclo diário, por exemplo, é possível programar a lavagem para que a centrifugação aconteça entre 7h e 8h. Dessa forma, a etapa mais barulhenta ocorre depois do período de maior proteção e ainda dentro do horário de tarifa reduzida.
O horário de início faz toda a diferença.
Se uma máquina com ciclo de 90 minutos começar às 22h, por exemplo, a centrifugação pode acontecer depois das 23h — justamente quando começa o período de maior proteção contra o ruído.
Por isso, vale conferir a duração do ciclo escolhido antes de programar o equipamento.
Para quem possui tarifa semanal, o sábado e o domingo podem oferecer períodos mais convenientes para concentrar as tarefas domésticas, dependendo do plano contratado.
Fatores que podem aumentar o barulho
O problema não depende apenas do volume produzido pela máquina. A vibração também pode ser transmitida pela estrutura do prédio e chegar aos apartamentos vizinhos.
O isolamento acústico é especialmente importante em imóveis mais antigos, nos quais pisos, paredes e lajes podem transmitir vibrações com maior facilidade.
Algumas medidas simples ajudam a reduzir o problema:
- Nivelar corretamente a máquina;
- Usar bases ou suportes antivibração;
- Evitar instalar o equipamento encostado em paredes que dividem o imóvel com outro apartamento;
- Evitar, quando possível, áreas como varandas e marquises;
- Verificar se a máquina está bem apoiada antes de iniciar a centrifugação.
A localização do eletrodoméstico dentro do imóvel pode influenciar diretamente o nível de incômodo causado aos vizinhos.
Conversar com o vizinho pode evitar problemas
Antes de uma situação chegar às autoridades ou à Justiça, uma conversa pode ser suficiente para evitar conflitos.
Combinar horários para utilizar a máquina, principalmente em prédios com pouco isolamento acústico, pode permitir que o morador aproveite os períodos de energia mais barata sem prejudicar o descanso dos vizinhos.
No fim, horário, duração do ciclo, nível de vibração, localização da máquina e características do imóvel são fatores que precisam ser considerados juntos para evitar problemas.
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