Funcionária pede para fechar porta por causa do frio, é demitida e indenizada
Disputa no local de trabalho terminou com uma decisão judicial inesperada

Uma funcionária de um café na Inglaterra foi demitida após pedir que a porta fosse fechada porque estava com frio. A demissão incomum levou a uma batalha judicial que, após vários meses, terminou com uma decisão favorável a ela.
O incidente ocorreu em 2024 em um café de Londres, quando Leila Ayad, uma atendente que trabalhava no estabelecimento desde 2023, reclamou que os gerentes mantinham a porta do estabelecimento aberta para atrair clientes mesmo durante o inverno.
Ela fez a denúncia em um grupo de WhatsApp, explicando que o ambiente de trabalho era muito frio, obrigando-a a usar três camadas de roupas e ainda um colete térmico. Relatou também que a temperatura chegou a cair para 12 graus Celsius e que não era permitido ligar o aquecedor. A informação é do jornal argentino TN.
Leia também:
- Por que é preciso cozinhar carne moída com bicarbonato de sódio: o que isso significa?
- Estudo revela idade considerada ideal para se casar e ter filhos; confira
Diante dessa situação, a gerência do café decidiu reduzir a carga horária dela e, alguns meses depois, demiti-la por e-mail. Para justificar o desligamento, alegaram problemas de pontualidade, atitude e desempenho.
Tribunal decide a favor da funcionária e ordena pagamento de indenização
Contudo, longe de aceitar a demissão, Ayad decidiu levar o caso à justiça e obteve uma decisão favorável. O tribunal do trabalho considerou a justificativa da empresa insuficiente e a reclamação do trabalhador válida, uma vez que estava relacionada a preocupações com a saúde e a segurança no trabalho.
Por que a demissão foi considerada injusta?
Algumas das razões pelas quais o tribunal considerou a demissão injusta são:
- A queixa da trabalhadora estava relacionada às condições de saúde e segurança no trabalho;
- A temperatura na sala estava baixa e poderia afetar o desempenho e o bem-estar;
- A funcionária relatou a situação por meio dos canais internos da empresa.
- Não houve resposta adequada por parte do empregador à proposta;
- A empresa não apresentou uma justificativa sólida para os motivos da demissão;
- Foi detectada uma relação entre a reclamação e as medidas subsequentes, como a redução do horário de trabalho.
O tribunal entendeu que a decisão era desproporcional ao contexto. Além de determinar que a demissão foi injusta, o tribunal ordenou que a empresa pagasse a Leila Ayad uma indenização de 21.533 libras esterlinas, equivalente a mais de 20.000 euros.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.
