Décimo terceiro salário 2026: veja as datas de pagamento e como calcular o valor
Entenda como funciona a gratificação natalina, quem tem direito ao benefício e qual a diferença entre as duas parcelas pagas ao longo do ano

Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros se aproximam de receber a primeira parcela de um direito assegurado pela legislação trabalhista: o décimo terceiro salário. O benefício representa um salário adicional por ano, dividido em dois pagamentos com regras e valores diferentes. Este guia explica como funciona a gratificação natalina, quem tem direito ao benefício, as datas de pagamento em 2026 e como calcular o valor que você deve receber. São informações práticas para planejar suas finanças e garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que é o décimo terceiro salário e como funciona
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista brasileiro que garante ao empregado o recebimento de um salário extra ao final de cada ano. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 4.749/1965 e vale para quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Quando o trabalhador não completou um ano inteiro na empresa, o pagamento é feito de forma proporcional. Cada mês em que o empregado prestou serviços por pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo da gratificação. Essa regra garante que até quem foi contratado ao longo do ano receba o benefício de forma justa. O valor corresponde, em regra, ao valor do salário mensal do trabalhador.
Quando cai a primeira parcela em 2026
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 30 de novembro de 2026, que cairá em uma segunda-feira. Esse prazo é fixado pela legislação trabalhista e vale para todas as empresas que contratam pelo regime da CLT. O valor da primeira parcela corresponde, geralmente, à metade da gratificação total devida ao trabalhador. Uma característica importante dessa primeira parte: ela não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda, ou seja, o trabalhador recebe o valor bruto. As empresas podem antecipar esse pagamento, desde que respeitem o prazo legal como data-limite. Trabalhadores que já receberam a primeira parcela de forma antecipada, inclusive junto com as férias, não têm direito a receber novamente o mesmo valor em novembro.
Quando será depositada a segunda parcela
Em 2026, a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Essa antecipação acontece porque a data-limite prevista na legislação, dia 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano. A legislação determina que o pagamento seja feito até o dia 20 de dezembro, mas quando essa data não é um dia útil, as empresas precisam antecipar o depósito para o último dia útil anterior. Essa regra garante que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro dentro do prazo legal. A segunda parcela difere da primeira em um aspecto fundamental: é nela que incidem os descontos obrigatórios. O valor sofre dedução da contribuição previdenciária ao INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável conforme a faixa salarial do trabalhador. Por isso, o montante líquido depositado em dezembro costuma ser menor do que o recebido em novembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso inclui empregados urbanos, rurais e também trabalhadores domésticos, desde que tenham carteira assinada. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação natalina, seguindo as regras específicas aplicáveis a cada categoria. O benefício é universal para quem mantém vínculo formal de trabalho ou recebe benefício previdenciário. Para trabalhadores contratados ao longo de 2026, o cálculo considera apenas os meses efetivamente trabalhados. A regra dos 15 dias é decisiva: se o empregado trabalhou pelo menos metade do mês, aquele período conta como um mês integral para fins de gratificação. Assim, quem começou a trabalhar em março, por exemplo, tem direito a 10/12 do décimo terceiro. Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por motivos de saúde também podem receber o benefício, observadas as regras específicas de cada situação.
Como calcular o valor do seu décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário parte do valor da remuneração mensal do trabalhador. Para quem completou 12 meses de trabalho no ano, a conta é simples: o décimo terceiro corresponde ao valor integral do salário. Para calcular o valor proporcional, divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Essa fórmula permite determinar quanto cada trabalhador tem a receber com base no período efetivamente trabalhado durante o ano. A primeira parcela equivale à metade do valor total calculado, sem descontos. A segunda parcela corresponde ao valor restante, já com as deduções de INSS e Imposto de Renda aplicadas sobre o total da gratificação. Os percentuais de desconto seguem as mesmas tabelas usadas para o salário mensal.
Diferença entre as duas parcelas do pagamento
As duas parcelas do décimo terceiro salário têm naturezas diferentes quanto aos descontos aplicados. Essa diferença impacta diretamente o valor líquido que o trabalhador recebe em cada depósito. A primeira parcela, paga até novembro, corresponde a aproximadamente metade da gratificação devida ao trabalhador. Esse valor não sofre nenhum desconto de contribuição previdenciária ou imposto, sendo depositado de forma bruta na conta do empregado. Já a segunda parcela, depositada em dezembro, inclui todos os descontos legais. É sobre o valor total do décimo terceiro que incidem as contribuições ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Por essa razão, o montante líquido recebido no final do ano costuma ser inferior ao adiantamento de novembro, mesmo que a diferença bruta entre as parcelas seja pequena.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



