Belo Horizonte
Itatiaia

Canivete no bolso é crime? Saiba o que diz a lei sobre o tamanho da lâmina

Entenda a diferença entre o uso utilitário no dia-a-dia e o que a legislação considera arma proibida

Por
Canivete
É legal transportar canivetes? • Pixabay

Ter um canivete no bolso ou na mala é uma prática comum para muita gente. Com a chegada dos dias mais quentes, as idas à praia, os churrascos e os convívios sociais aumentam e o objeto pode ajudar para descascar uma fruta ou preparar uma refeição. Mas será que andar com um canivete na rua é legal, desde que ele tenha menos de 10 centímetros?

A resposta curta é: sim, é legal, desde que o uso seja justificado e contextualizado no dia-a-dia. No entanto, a linha que separa o utensílio doméstico do crime merece uma atenção redobrada.

O que diz a lei sobre armas brancas?

De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições (artigo 2.º, alínea m), considera-se arma branca: "...todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente, de comprimento superior a 10 cm."

Embora os canivetes não estejam explicitamente nomeados nessa alínea, a jurisprudência dos tribunais enquadra-os na definição de arma branca. É por isso que os modelos com menos de 10 centímetros são vendidos livremente em lojas de cutelaria, sem necessidade de qualquer licença ou autorização especial.

Em declarações ao Polígrafo, o jurista José Henrique Rocha reconhece que o tema gera frequentemente confusão, uma vez que o conceito de "arma" varia entre o Regime Jurídico das Armas e o Código Penal.

Contudo, o especialista esclarece que o legislador reconhece a necessidade destes objetos na rotina das pessoas, aplicando um princípio de razoabilidade:

  • Atividade legítima: Se for a caminho de um churrasco ou de um acampamento com um canivete de lâmina inferior a 10 cm no bolso, para uso utilitário e insuspeito, não está cometendo qualquer infração. Este entendimento é, inclusive, sustentado pela jurisprudência, como o Acórdão da Relação do Porto.

  • A regra dos 10 cm: Para efeitos de contraordenação ou crime de detenção de arma proibida por mera circulação na via pública, a lei foca apenas nos objetos com lâmina superior a 10 centímetros.

O contexto do uso

Existe uma distinção crucial que todos os cidadãos devem fixar. A tolerância da lei baseia-se exclusivamente na intenção e no contexto de uso:

  • O cenário legal: Transportar um canivete de 8 cm no bolso para descascar fruta num piquenique ou ajudar nas tarefas do campo. Neste caso, ele é considerado apenas um objeto utilitário.

  • O cenário ilegal: Utilizar esse mesmo canivete de 8 cm numa altercação, ameaça ou agressão física.

Como sintetiza o jurista José Henrique Rocha, se ocorrer um crime ou uma agressão com um canivete, independentemente do tamanho da lâmina (tenha ela 5, 9 ou 11 cm), o Código Penal dita automaticamente que o ato foi praticado com recurso a uma arma branca.

Em resumo: o seu canivete com menos de 10 cm pode perfeitamente acompanhá-lo no dia-a-dia, desde que a sua única função seja mesmo facilitar as tarefas práticas e legítimas da vida cotidiana.

Por

Giovanna Damião é jornalista da televisão, digital e do rádio. Desde 2020 como social media e redatora na televisão e, mais recentemente, atuando como apresentadora e repórter da editoria de cultura. Com versatilidade no jornalismo, caminha pela música, eventos, esportes e entretenimento.