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Varginha: Justiça determina que Copasa não pode cortar água sem aviso prévio

Município recuperou na Justiça garantia de comunicação prévia ao consumidor.

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Município recupera na Justiça garantia de comunicação prévia ao consumidor.
Revogação garante de volta o direito do morador de ser comunicado antes do corte de água. • Imagem Ilustrativa

A Copasa não pode cortar o fornecimento de água sem aviso prévio, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Prefeitura de Varginha conseguiu a revogação da liminar por meio de recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município, nesta quarta-feira (19).

A liminar havia sido concedida em 1ª instância à Copasa e agora restaura a validade plena da lei municipal que “dispõe sobre a vedação de suspensão do fornecimento de energia elétrica e água sem aviso prévio ao consumidor”.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

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