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TJMG mantém condenação de pai por abandono de incapaz em Jacuí

O Núcleo de Justiça 4.0 confirmou a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto para o homem que deixou o filho de 4 anos sozinho.

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Relator do caso, afirmou que o risco ficou provado e que o réu já tem histórico por violência doméstica e infrações de trânsito. • Pixabay/Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz na Comarca de Jacuí. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, mantendo a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto. O réu havia recorrido da sentença de primeira instância, mas teve o pedido de absolvição negado.

O caso que motivou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais aconteceu em setembro de 2024. Na ocasião, o homem deixou o filho de 4 anos sozinho em casa durante a noite. O menino acordou, percebeu a ausência do pai e pulou a janela da residência para procurá-lo, sendo localizado por volta das 23h por jovens que passavam por uma praça da cidade.

A Polícia Militar foi acionada e a criança acabou entregue aos cuidados de um tio. Em sua defesa, o pai alegou que se ausentou por apenas meia hora para comprar um lanche e que o filho teria optado por ficar em casa. Os advogados também sustentaram que não houve a intenção de gerar risco ou perigo real e questionaram as provas do processo.

O relator do recurso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que o perigo ficou comprovado pelo boletim de ocorrência, pelo depoimento de uma testemunha civil e pela própria confissão do pai. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator. Por ser reincidente, o réu não poderá ter a pena convertida em medidas restritivas de direitos.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.